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19 de Abril de 2024
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    TJMG concede para condutora o direito a CNH definitiva

    Publicado por Correio Forense
    há 8 anos

    A 7ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte concedeu mandado de segurança para que uma mulher receba sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva. O Detran de Minas Gerais notificou a condutora por não registrar o seu veículo no prazo de 30 dias, uma infração de trânsito grave, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por causa disso, o órgão se negou a entregar a ela o documento.
    Segundo a condutora, o transporte próprio era necessário para o seu trabalho. Ela já tinha a permissão para dirigir categoria A e aguardava completar-se o prazo de um ano para obter a licença definitiva. Em outubro de 2014, ela recebeu uma notificação do Detran, informando que o seu registro na Base Índice Nacional de Condutores (Binco) estava cancelado em decorrência de infração de trânsito grave.

    O Ministério Público de Minas Gerais apresentou parecer recomendando a recusa ao pedido da condutora. Segundo o CTB, nesse período se verifica se o candidato possui méritos para alcançar a CNH definitiva, de modo que os condutores não poderão ter infrações de trânsito devidas a desleixo, negligência ou imprudência.

    Na análise do pedido, o juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva disse que o caso era de pouquíssima gravidade, pois referia-se a providências administrativas que, naquela situação, não comprometiam o comportamento do motorista ao volante nem punham outras pessoas em risco. O magistrado entendeu que, embora o código brasileiro considere falta grave deixar de registrar o veículo no Detran no prazo de 30 dias, essa é apenas uma exigência burocrática, portanto não é razoável penalizar a condutora negando-lhe a CNH.

    Diante disso, o juiz concedeu o mandado de segurança, determinando que o Detran emitisse a CNH definitiva, desde que o documento não estivesse sendo retido devido a alguma outra infração.

    Fonte: TJMG

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