Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    L’oreal Brasil é condenada a indenizar propagandista vítima de piadas e apelidos

    Publicado por Correio Forense
    há 8 anos

    A Justiça do Trabalho de Brasília condenou a L’oreal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um propagandista que foi constrangido reiteradas vezes com piadas e apelidos sobre sua preferência sexual por um chefe imediato. O caso foi julgado pelo juiz titular da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, Urgel Ribeiro Pereira Lopes. Segundo ele, a empresa foi negligente ao não tomar providências para coibir a prática de assédio moral.

    “O dano moral diz respeito à violação da dignidade da pessoa humana, que envolve os valores morais que lhe são correlatos, configurando afronta grave ao trabalhador, que fere a sua honra, imagem, intimidade, dentre outros. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (…). Nesse contexto, as garantias mencionadas criam um limite ao exercício do poder diretivo do empregador. Assim, a reparação moral se impõe quando excessos e abusos são cometidos, afetando o patrimônio moral do empregado”, explicou o juiz.
    Na reclamação trabalhista, o empregado da L’oreal Brasil disse que seu chefe imediato criou grupo de trabalho no aplicativo de troca de mensagens Whatsapp, no qual teria sofrido com cobranças constantes, o que teria lhe gerado grande sobrecarga de trabalho. Além disso, o gestor teria exposto de forma vexatória o trabalhador em reuniões, apontando-o como o propagandista com pior resultado mensal. O mesmo chefe ainda fazia piadas sobre a preferência sexual do empregado, na presença de outros funcionários e também em eventos da empresa.
    “A prova oral ratifica a exposição reiterada do autor a situações vexaminosas, sobretudo no que tange aos nomes e apelidos emprestados de forma zombeteira para com o reclamante. A reclamada não tomou providências, ao contrário, deixou o reclamante sendo humilhado por ação do seu próprio chefe imediato. Culpa que se estriba no art. 932, III, do Código Civil”, concluiu o magistrado na sentença.
    (Bianca Nascimento)
    Processo nº 000429-51.2014.5.10.0008

    Fonte: TRT-10

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações284
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/loreal-brasil-e-condenada-a-indenizar-propagandista-vitima-de-piadas-e-apelidos/267798453

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-51.2014.5.10.0008

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)