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19 de Abril de 2024
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    STF julga extradições formuladas pelos governos da Suécia e da Bulgária

    Publicado por Correio Forense
    há 8 anos

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou dois pedidos de extradição. No primeiro caso, referente ao pedido formulado pelo governo da Suécia, a extradição foi concedida. O segundo processo tratou de solicitação do governo da Bulgária, mas nesse caso a entrega do cidadão foi negada pelos ministros.
    Suécia
    O colegiado deferiu, por unanimidade, o pedido de Extradição (EXT) 1368, feito pelo governo da Suécia contra cidadão daquele país Lars Wallin, que tem contra si condenação transitada em julgado por crimes de fraude, fraude agravada e em benefícios sociais a quatro ano de prisão. De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, o pedido reuniu todas as condições necessárias para deferimento.
    Bulgária
    Por unanimidade, os ministros indeferiram a Extradição (EXT) 1395, apresentada pelo governo da Bulgária contra seu nacional Simeon Tsvetanov Futekov, acusado de ter praticado furto na cidade de Sófia em 2008, quando tinha 16 anos. Ele está preso preventivamente no Estado de São Paulo desde 2013.
    Segundo o relator, ministro Teori Zavascki, como à época dos fatos o extraditando era inimputável, está ausente o requisito da dupla tipicidade, previsto no artigo 77, inciso II, da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro). Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a prática de crime por menor de 18 anos, mas, somente, a prática de ato infracional. Assim, o ministro votou pelo indeferimento do pedido de extradição, com a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo Simeon não estiver preso, independentemente de publicação do acórdão do julgamento. A decisão foi unânime.

    Fonte: STF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-julga-extradicoes-formuladas-pelos-governos-da-suecia-e-da-bulgaria/258212388

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