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16 de Abril de 2024

STJ reduz honorários de advogados que ultrapassam R$ 10 milhões

Publicado por Correio Forense
há 9 anos

Embora o Superior Tribunal de Justiça não possa reavaliar provas de recursos, a corte tem competência para reduzir valores de honorários quando considerados exorbitantes. Assim entenderam os ministros da 1ª Turma ao diminuírem de R$ 10,5 milhões para R$ 2,1 milhões o valor de honorários de sucumbência que o estado da Bahia terá de pagar aos advogados da parte vencedora em uma ação judicial.

O colegiado entendeu que o valor arbitrado pelo Tribunal de Justiça da Bahia foi excessivo e ofendeu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O caso julgado teve origem em 1981, quando a Companhia do Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu (Desenvale) — que foi extinta e sucedida no processo pelo estado da Bahia — cedeu à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) os direitos de geração de energia elétrica do projeto Pedra do Cavalo, mediante a assinatura de convênio.

O estado sustenta que acumulou crédito de R$ 23,1 milhões perante a Chesf, mas enfrentou disputa com o Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores, pertencente ao grupo Camargo Corrêa, que apresentou procuração na qual a Desenvale lhe outorgava poderes para receber parte desse crédito até o limite de R$ 25 milhões.

O governo baiano queria que a Justiça declarasse nula a procuração, mas teve o pedido negado e foi condenado a pagar 20% do valor da causa em honorários, verba posteriormente reduzida pelo Tribunal de Justiça da Bahia para 10%. Hoje, o valor da causa chegou a R$ 105 milhões em valores atualizados. Assim, os honorários seriam de R$ 10,5 milhões.

Súmula 7
O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, havia rejeitado a redução dos honorários diante da falta de demonstração de sua exorbitância pelo autor do recurso. Ele aplicou a Súmula 7, que impede a revisão de honorários em recurso especial porque tal providência exigiria novo exame das provas do processo.

Já o ministro Sérgio Kukina divergiu desse entendimento, ressaltando que o impedimento da Súmula 7 pode ser afastado em situações excepcionais, quando verificado excesso ou insignificância do valor arbitrado. No caso, ele avaliou que os honorários ficaram, sim, acima do limite adequado. O entendimento foi acompanhado pela maioria do colegiado. O acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1434365.

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