TJDFT determina que DF restabeleça o pagamento de licença-prêmio de servidores
O Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta Autarquias Fundações e Tribunal de Contas do DF – SINDIRETA impetrou mandado de segurança contra ato do Governo do DF, que suspendeu o pagamento de licença-prêmio por assiduidade convertida em pecúnia, até o fim do exercício de 2015. Segundo o autor a suspensão é ilegal, pois viola o direito amparado pelos artigos 139 e 142 da Lei Complementar nº 840/2011.
O desembargador entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar, e ressaltou que os servidores têm direito assegurado por lei de receber pela licença-prêmio convertida em pecúnia: “ De fato, dispõe o art. 142 da Lei Complementar nº 840/2011 que os períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia, quando o servidor for aposentado. Assim, os representados do impetrante fazem jus ao recebimento da licença-prêmio, na forma de pecúnia, quando a tiverem adquirido e não gozado em atividade, no momento da aposentadoria, sob pena de ensejar enriquecimento sem causa da Administração Pública”.
A decisão é passível de recurso.
Processo : MSG 2015.00.2.020241-8
Fonte: TJDFT
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