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19 de Abril de 2024
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    TJDFT determina que DF restabeleça o pagamento de licença-prêmio de servidores

    Publicado por Correio Forense
    há 9 anos

    O Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta Autarquias Fundações e Tribunal de Contas do DF – SINDIRETA impetrou mandado de segurança contra ato do Governo do DF, que suspendeu o pagamento de licença-prêmio por assiduidade convertida em pecúnia, até o fim do exercício de 2015. Segundo o autor a suspensão é ilegal, pois viola o direito amparado pelos artigos 139 e 142 da Lei Complementar nº 840/2011.

    O desembargador entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar, e ressaltou que os servidores têm direito assegurado por lei de receber pela licença-prêmio convertida em pecúnia: “ De fato, dispõe o art. 142 da Lei Complementar nº 840/2011 que os períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia, quando o servidor for aposentado. Assim, os representados do impetrante fazem jus ao recebimento da licença-prêmio, na forma de pecúnia, quando a tiverem adquirido e não gozado em atividade, no momento da aposentadoria, sob pena de ensejar enriquecimento sem causa da Administração Pública”.

    A decisão é passível de recurso.

    Processo : MSG 2015.00.2.020241-8

    Fonte: TJDFT

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjdft-determina-que-df-restabeleca-o-pagamento-de-licenca-premio-de-servidores/217778407

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