OAB-RS defende preceitos constitucionais para indicações aos TCEs
O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, enviou ofício ao presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, solicitando que o Conselho Federal da entidade avalie o ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), cuja representação já foi encaminhada ao procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, quanto às indicações aos tribunais de contas. A representação aponta lesões a preceitos fundamentais da Constituição, em especial aos princípios da prestação de contas e da separação dos Poderes, ocorridas em investiduras de membros naqueles tribunais.
O dirigente da OAB gaúcha entende que cabe ao Supremo Tribunal Federal apontar como se deve dar a efetiva demonstração de que conselheiros e ministros de Tribunais de Contas dos Estados preenchem os requisitos contidos no artigo 73 da Constituição. Conforme Lamachia, "desta forma se evitaria que nomeações para cargos tão importantes e fundamentais para a manutenção dos princípios republicanos de prestação de contas fossem ocupados por pessoas que observam apenas o requisito da indicação política".
A Justiça do Direito Online
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.