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25 de Abril de 2024
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    Idosa receberá aposentadoria e pensão por morte

    Publicado por Correio Forense
    há 9 anos

    Julieta Carneiro da Silva, de 89 anos, conseguiu os benefícios de aposentadoria por idade rural e pensão por morte, durante a realização do Projeto Acelerar-Mutirão Previdenciário, na comarca de Goianésia. Os dois acordos foram homologados em audiência única, presidida pelo juiz Everton Pereira Santos.

    De acordo com o magistrado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao verificar a documentação, observou que as condições exigidas em lei para o recebimento do benefício de pensão por morte foram cumpridas. “Os documentos trazidos demonstram que a autora era cônjuge do instituidor do benefício à época do óbito, ficando assim comprovada a sua condição de dependente previdenciário em relação a ele. A mesma documentação também indica que tanto ela e quanto seu falecido marido eram segurados especiais”, ressaltou.

    Sozinha desde que os seis filhos foram morar em outras cidades, dona Julieta planeja o que vai fazer com o dinheiro. “Vou levantar minha casa e voltar a sorrir”, garantiu. Ela contou que desde que seu marido morreu, ela só chora, há 5 anos. “Ele caiu e morreu. Acho que foi por causa da bebida. Mesmo bebendo muito, ele me tratava muito bem. Foi meu companheiro quando os meus filhos foram embora”, desabafou.

    Apesar de sozinha, ela conta com a ajuda de um vizinho, Jonas Batista. “Conheço um filho dela e sei que ela não tem ninguém. Procurei o advogado e, assim que foi marcada a audiência, já me programei para trazê-la ao fórum. Esse dinheiro é o ganha pão dela”, afirmou Jonas. Ele disse que a história de vida de dona Julieta sensibiliza os moradores da pequena Assunção de Goiás, distrito que fica a 60 quilômetros de Goianésia. “Ela é uma guerreira e um exemplo para nós”, finalizou.

    Epilepsia

    Portadora de epilepsia, Rosa Mendes Vieira (foto), de 44 anos, conseguiu benefício assistencial. O INSS se comprometeu a implantar a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) no prazo de 60 dias, no valor de um salário-mínimo. Além disso, Rosa receberá R$ 8 mil de atrasados. O acordo foi homologado pelo juiz Fernando Ribeiro de Oliveira.

    Morando com as duas filhas e o marido, a família vive com a aposentadoria do marido que não anda, devido a um grave problema de coluna. Além das crises epilépticas repetidas, Rosa conta que, para ajudar em casa, capina lotes próximos à sua residência. “Enxergo somente de um olho e muito pouco”, falou, ao mostrar o olho esquerdo que machucou após uma queda quando ainda era criança.

    Com dificuldades na fala e mãos trêmulas, Rosa afirmou que, com o dinheiro, vai querer comprar comida e remédios. “Esse dinheiro me ajudará muito. Só eu sei o quando preciso, mas primeiro vou comprar as coisas lá pra minha casa”, destacou.

    Fonte: TJGO

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/idosa-recebera-aposentadoria-e-pensao-por-morte/215559963

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