Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa é condenada por fornecer prótese com defeito de fabricação

    Publicado por Correio Forense
    há 11 anos

    A Impol Instrumental e Implantes LTDA foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. O autor da ação sofreu um acidente e teve que colocar uma prótese de aço intramedular. No entanto, cinco meses após o implante, a prótese se rompeu, sendo necessário novo procedimento cirúrgico. A decisão foi da 10ª Câmara Cível do TJ/RS.

    Caso

    Devido a um acidente, o autor sofreu fraturas expostas graves, como o rompimento de ligamentos e escoriações, sendo submetido à cirurgia para implantação de próteses de aço. Após cinco meses, com orientações médicas e fisioterapias regulares, uma delas se rompeu, sendo submetido a uma nova intervenção cirúrgica e a colocação de uma nova prótese.

    Na Justiça, ingressou com processo contra a empresa Impol Instrumental e Implantes LTDA, ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de
    R$ 6.244,00, assim como lucros cessantes e danos morais.

    A empresa ré contestou, alegando a falta de comprovações e justificou que os produtos são fabricados de acordo com as normas técnicas.

    Sentença

    Em 1º Grau, a Juíza de Direito, Rosane Wannner da Silva Bordasch, julgou improcedente a ação. Insatisfeito, o autor recorreu ao Tribunal de Justiça.

    Decisão

    O relator do processo, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, entendeu que a indenização por danos materiais não é devida, já que as guias de depósitos, anexadas aos autos, não comprovavam o efetivo pagamento das despesas hospitalares.

    Com relação aos danos morais, o magistrado afirmou que, conforme a perícia técnica, o material utilizado na produção da prótese não era adequado para tal fim. A prova carreada aos autos conduz à conclusão de que a prótese implantada não oferecia a segurança que dela legitimamente se esperava.

    A empresa foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 25 mil.

    Também participaram do julgamento os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller, que acompanharam o voto do relator.

    Apelação Cível nº 70048971113

    Fonte: TJRS

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações141
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-condenada-por-fornecer-protese-com-defeito-de-fabricacao/214790978

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)