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24 de Abril de 2024
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    Advogado condenado por estelionato e apropriação indébita

    Publicado por Correio Forense
    há 9 anos

    O juiz de Direito da 7ª Vara Criminal de Vila Velha, Flávio Jabour Moulin, condenou o advogado L.C.B. a oito anos e nove meses de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática dos crimes de estelionato e apropriação indébita. O advogado foi condenado, ainda, ao pagamento de 88 dias-multa, com o dia-multa estipulado no valor de metade do salário mínimo vigente à época dos fatos. Além disso, o advogado terá que ressarcir às vítimas o valor de R$ 300 mil. O réu está preso e não poderá recorrer em liberdade.

    Segundo os autos da Ação Penal nº 0093185-42.2010.8.08.0035, entre os anos de 2006 e 2009, o acusado, no exercício de sua profissão de advogado, teria praticado diversas condutas contrárias aos interesses de três de suas clientes, com o objetivo de auferir vantagens econômicas por meios fraudulentos. De acordo com os autos, o advogado foi contratado por uma idosa e suas duas filhas para atuar em processos que envolviam partilha de bens imóveis, localizados em Cariacica e Vila Velha. Os honorários advocatícios foram estipulados no contrato em R$ 15 mil.

    Ainda segundo os autos, o advogado teria induzido as vítimas a assinarem procurações públicas que lhe conferiam poderes ilimitados para a administração dos bens delas, inclusive os de vender, doar, comprar, permutar e onerar. Com as procurações o advogado teria, então, apropriado-se de R$ 85 mil relativos a dois alvarás judiciais que tinham como beneficiária uma das clientes. Além disso, o advogado passou a receber os aluguéis dos inquilinos dos imóveis, não repassando os mesmos, na integralidade, às vítimas.

    Além de aumentar os valores dos aluguéis sem consultar e informar as vítimas, o advogado teria, ainda, forçado suas clientes a assinar um contrato particular de compromisso de compra e venda, com o objetivo de tomar os imóveis das mesmas. O acusado teria pactuado que adquiriria os imóveis com seus serviços advocatícios, tendo exigido, inclusive, que as vítimas financiassem para ele um automóvel no valor de R$ 56.605,00, que com o acréscimo de juros chegou ao valor de quase R$ 100 mil. O advogado teria alegado às vítimas que este valor cobriria os gastos com custas processuais que ele teria realizado com recursos próprios.

    Para o juiz Flávio Jabour Moulin, a conduta do acusado é altamente reprovável. “As vítimas mantinham uma vida simples, porém sem dificuldades. Após sofrerem com a atuação criminosa do réu chegaram a passar por privações financeiras, a ponto de depender de cestas básicas da igreja que frequentavam, sendo obrigadas, ainda, a montar uma banca de camelô em frente a sua residência”, destacou o juiz em sua sentença.

    “O próprio acusado criava situações para justificar o ajuizamento de novas demandas e consequentemente pagamento de honorários advocatícios, chegando a forçar, inclusive, os inquilinos das vítimas a desocuparem os imóveis através de aumento abusivo dos aluguéis. Desta forma, restou evidenciado que o réu, na qualidade de advogado, apropriou-se indevidamente de valores pecuniários pertencentes a clientes, quando deveria respeitar o ordenamento jurídico e atuar com ética no exercício da profissão”, concluiu o magistrado.

    Fonte: TJES

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