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16 de Abril de 2024
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    Mantida demissão de servidor da Abin que colidiu carro oficial em saída de boate

    Publicado por Correio Forense
    há 9 anos

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pena de demissão de um servidor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) por ter utilizado veículo oficial fora do horário de expediente e para fins particulares. Seguindo o voto do relator, ministro Sérgio Kukina, a Primeira Seção, por maioria, negou mandado de segurança impetrado pelo ex-servidor, considerando que a sanção tem amparo na lei e nos fatos narrados no processo administrativo disciplinar (PAD).
    Para o colegiado, o mandado de segurança não é meio adequado para discutir proporcionalidade da sanção.

    O servidor ocupou o cargo de oficial de inteligência e o cargo de confiança de chefe da subunidade da Abin em Marabá (PA). Nessa condição, fazia uso de veículo oficial, que era recolhido à sua residência ao final do expediente por falta de garagem na repartição.

    Na noite de 27 de agosto de 2010, sexta-feira, por volta das 22h, ele utilizou o veículo para encontrar-se em uma boate com uma mulher, que mais tarde disse se tratar de uma informante. A Abin, no entanto, não tinha conhecimento desse encontro e, por isso, diz que a operação se deu sem autorização legal ou hierárquica.

    Embriaguez

    O servidor permaneceu na boate até as 5h do dia seguinte. Pouco depois, ainda na companhia da suposta informante, em uma rodovia, colidiu o carro oficial com uma carroça, ferindo as duas pessoas que nela estavam e causando danos aos veículos. Os fatos deram origem a um PAD, que culminou na demissão do servidor.

    A partir de depoimentos, a comissão processante entendeu que a tese de que ele estaria em serviço não era verdadeira. A autoridade ainda informou que, logo após o acidente, a habilitação do servidor foi recolhida porque ele apresentava “vestígios” de ter ingerido bebida alcoólica, mas se recusou a fazer o exame do bafômetro. Essa informação constou do Termo de Constatação de Embriaguez/Substância Tóxica ou Entorpecente lavrado pela Polícia Rodoviária Federal no local do acidente.

    A demissão se deu por transgressão dos incisos II, VI e IX do artigo 116 e do inciso XVI do artigo 117 da Lei 8.112/90. Os primeiros tratam de deveres do servidor – observar normas e regulamentos, levar as irregularidades de que tenha conhecimento em razão do cargo a autoridade superior e manter a conduta moral. O inciso seguinte proíbe a utilização de recursos materiais da repartição em atividades particulares.

    Amparo legal

    O ministro Kukina destacou em seu voto que a administração considerou ter havido “uso do bem público para fins privados”, ainda que a defesa tenha sustentado o uso em serviço. Não há, para o relator, lesão a direito líquido e certo do servidor por qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte do ministro chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, responsável pelo ato de demissão.

    Para o magistrado, a sanção de demissão possui “inequívoco amparo no ordenamento legal e no próprio contexto fático retratado no respectivo processo disciplinar”. Kukina observou que a rediscussão desse tema é possível na via ordinária, mas não em mandado de segurança.

    Os ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Regina Helena Costa e a desembargadora convocada Marga Tessler acompanharam o relator. Apenas o ministro Napoleão Nunes Maia Filho votou pela concessão da segurança.

    Fonte: STJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-demissao-de-servidor-da-abin-que-colidiu-carro-oficial-em-saida-de-boate/214508001

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