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27 de Abril de 2024
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    É ilegal cobrar IR sobre o lucro imobiliário obtido na venda de imóvel recebido por herança

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    O lucro imobiliário, diferença entre valor de compra e o de venda de um imóvel, não pode ser tributado pelo imposto de renda se o imóvel foi recebido por herança. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao decidir processo originário do Rio de Janeiro de relatoria do ministro Castro Meira.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-ilegal-cobrar-ir-sobre-o-lucro-imobiliario-obtido-na-venda-de-imovel-recebido-por-heranca/117167

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