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É ilegal cobrar IR sobre o lucro imobiliário obtido na venda de imóvel recebido por herança
Publicado por Correio Forense
há 16 anos
O lucro imobiliário, diferença entre valor de compra e o de venda de um imóvel, não pode ser tributado pelo imposto de renda se o imóvel foi recebido por herança. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao decidir processo originário do Rio de Janeiro de relatoria do ministro Castro Meira.
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