Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STF - Plenário conclui julgamento sobre critério de promoção para magistrado do TRF-2

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Foi concedido por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 30585, que questionava ato da presidenta da República sobre nomeação de magistrado para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Com a decisão, prevaleceu o critério de promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

    O julgamento foi concluído com a apresentação do voto-vista do presidente da Corte, ministro Ayres Britto, que acompanhou na sessão de hoje (12) o entendimento do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski. Quando a matéria começou a ser analisada pelo Plenário, em junho deste ano, o relator votou pela concessão do pedido feito no mandado de segurança, pela anulação do ato da Presidência da República que nomeou o juiz Marcelo Pereira da Silva para a vaga do TRF-2, para que fosse nomeado o juiz Aluísio Gonçalves de Castro Mendes. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffolli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Cezar Peluso (aposentado) e Marco Aurélio.

    Em seu voto-vista, o ministro Ayres Britto fez apenas uma ressalva. Para ele, não haveria necessidade de se encaminhar, no caso específico, lista tríplice para a presidenta da República. “Quando a lista é encaminhada, o que está em vigor é o princípio da harmonia dos Poderes, mas quando não há mais opção para o Executivo, ele é obrigado a nomear um único nome”, disse o ministro, ressaltando o princípio da independência dos poderes. Assim, ele defendeu que fosse encaminhado à Presidência da República somente o nome do juiz que figurou por três vezes consecutivas na lista tríplice.

    Impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em conjunto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (Ajuferjes) e o magistrado Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, o MS defendia a aplicação do previsto no artigo 93 da Constituição, que considera obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

    Para as associações, a nomeação nesse caso não é ato discricionário de presidente da República, e a não observância do previsto nesse dispositivo constitucional ofende a separação dos Poderes e a autonomia dos Tribunais.

    Assim, por unanimidade, a Corte concedeu o pedido feito no mandado de segurança e julgou prejudicado o agravo regimental interposto pela Advocacia-Geral da União contra decisão liminar no caso, nos termos do voto do relator.

    Processos relacionados: MS 30585

    Fonte: Supremo Tribunal Federal

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações96
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-plenario-conclui-julgamento-sobre-criterio-de-promocao-para-magistrado-do-trf-2/100059174

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)