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27 de Abril de 2024
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    Juízes são proibidos de ter adicional de férias acima do teto

    Publicado por Correio Forense
    há 12 anos

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu impedir que os tribunais de Justiçados Estados façam o pagamento de adicional de férias a seus magistrados em proporção superior ao mínimo de um terço da remuneração anual prevista na Constituição Federal.

    Em alguns Estados, há leis que permitem o pagamento desse benefício superior ao limite previsto. Além de evitar que outros tribunais encaminhem projetos de lei pedindo esse tipo de aumento, a decisão vai regularizar a situação dos Estados onde esse tipo de problema ocorre.

    A corregedoria do CNJ analisou a ação após a notícia de que, no Amapá, havia sido aprovada uma norma complementar de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado, determinando o aumento do adicional de férias pago aos magistrados de um para dois terços da remuneração anual.

    Caminho. Segundo o CNJ, os tribunais deverão encaminhar às respectivas assembleias legislativas um projeto de lei determinando a redução do percentual, uma vez que, em alguns casos, o adicional chega a 50% do vencimento, o que seria uma espécie de décimo quarto salário dos magistrados.

    Nos Estados da Bahia, do Espírito Santo e do Paraná, por exemplo, há legislação ou normas que fixam o adicional em 50% da remuneração. Em Mato Grosso, a lei complementar estadual possibilita aos juízes receber como adicional de férias a totalidade da remuneração.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juizes-sao-proibidos-de-ter-adicional-de-ferias-acima-do-teto/100020676

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